Emergência zoossanitária é decretada por causa da gripe aviária 82wy

Com validade de 180 dias, serve como medida para evitar que doença chegue na produção de aves de subsistência e comercial 6i1r1l

Por Redação Oeste Mais 4t1p3

23/05/2023 08h52 3422z



Foi decretado estado de emergência zoossanitária nesta segunda-feira, dia 22, em função da detecção da infecção pela gripe aviária em aves silvestres no Brasil. 453713

Com validade por 180 dias, serve como medida do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para evitar que a doença chegue na produção de aves de subsistência e comercial, e preserve a fauna e a saúde humana.

Além disso, segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a declaração de estado de emergência possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais, nas três instâncias, e não governamentais.

Novos casos confirmados

Ainda nesta segunda-feira, o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo (LFDA-SP), unidade de referência da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), confirmou três novos casos positivos para influenza aviária (H5N1) no estado de Espírito Santo, que estavam em investigações desde a semana ada.

As aves silvestres da espécie Thalasseus acuflavidus foram encontradas nos municípios de Linhares, Itapemirim e Vitória.

Até o momento, são oito casos confirmados em aves silvestres, sendo sete no estado do Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim, e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra.

O Mapa segue alertando a população que não recolham as aves que encontrarem doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo para evitar que a doença se espalhe.

Feiras com aglomeração de aves

A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência da suspensão de realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com o a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados pelo Mapa.

A medida se aplica a todas as espécies de aves de produção, ornamentais, eriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.


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